Motoristas são profissionais que passam horas por dia realizando uma atividade que requer muita atenção. Afinal, qualquer deslize pode representar um acidente e colocar vidas em risco. Por isso, manter o controle da jornada do motorista é fundamental para que a equipe trafegue pelas estradas e cidades de forma segura.
Além das questões de segurança, é preciso ter atenção em relação às leis que regem a jornada de trabalho da categoria. Mas, como gerenciar a rotina de profissionais que atuam fora da empresa?
Ao longo deste post falaremos sobre a importância do controle de jornada do motorista, as leis, os riscos de não fazer e dicas de como o gerenciamento pode ser realizado. Boa leitura!
As leis que regulamentam o trabalho existem para que os direitos dos trabalhadores das mais diferentes categorias sejam preservados. A chamada Lei do Motorista foi criada para garantir que os direitos e deveres desses profissionais sejam cumpridos.
As normas visam evitar excessos, como jornadas que se estendem por muitas horas e sem pausas. Afinal de contas, sem o descanso adequado, as chances de acidentes e desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho aumentam significativamente.
A Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, estabeleceu diversas regras em relação à jornada do motorista. Confira a seguir alguns dos principais tópicos.
A Lei do Motorista representa a categoria de profissionais que exercem as funções de transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
A jornada de trabalho dos motoristas deve seguir o mesmo padrão de outras profissões, compreendendo oito horas diárias. No caso de viagens longas, poderá ser adotado outro modelo de jornada de acordo com convenções e acordos coletivos.
É permitido aos profissionais realizarem duas horas extras por dia, totalizando dez horas de trabalho. Mais uma vez, caso haja um acordo coletivo, o máximo de horas extras diárias pode chegar a quatro.
A lei determina que os motoristas devem fazer pausas de 30 minutos a cada seis horas dirigindo ininterruptamente. Em relação à refeição, a pausa deve ser de uma hora por dia.
É permitido que esse tempo seja otimizado e a pausa para o descanso obrigatório seja realizada no horário da refeição.
Dentro do período de 24 horas, o profissional deve ter 11 horas de descanso, que podem ser divididas. Contudo, 8 dessas horas devem ser usufruídas ininterruptamente.
Os profissionais que realizarem viagens longas, totalizando mais de um dia na estrada, deverão descansar dentro do veículo ou em outro lugar custeado pelo empregador.
Em viagens com duração de mais de uma semana, a empresa deve arcar com os custos de hospedagem do motorista.
Em viagens longas, é comum que empresas enviem dois motoristas para que alternem a direção. Nesse caso específico, o descanso obrigatório pode ser realizado com o veículo em momento.
Após 72 horas de trabalho, é necessário que o repouso aconteça em um alojamento ou em uma poltrona do tipo leito, com o veículo estacionado.
Em primeiro lugar, é preciso dizer que o controle de jornada do motorista é obrigatório e está previsto em lei. Afinal, é através desse gerenciamento que todos os outros pontos podem ser monitorados.
Sem um controle rígido da jornada, muitos profissionais podem acabar excedendo as horas trabalhadas. Com isso, não têm o descanso necessário para continuar realizando uma atividade que exige máxima atenção, como a direção de um veículo.
De acordo com dados da CNT – Confederação Nacional do Transporte, em 2020 aconteceram 63.447 acidentes nas rodovias federais do Brasil. Embora o número seja menor que o de 2019, em que houve 67.427 ocorrências, os dados ainda se mostram alarmantes.
Por tudo isso, seguir as determinações legais é importante, tanto por uma questão de garantir que os direitos e deveres das empresas e trabalhadores sejam atendidos quanto para contribuir para mais segurança nas estradas.
Vale o adendo de que, além das questões legais, o controle da jornada permite às empresas e aos profissionais realizarem uma gestão mais eficiente do tempo. Afinal de contas, tudo deve estar alinhado para garantir a segurança da equipe e a agilidade das entregas.
Toda lei possui penalidades para aqueles que não cumprem suas determinações. Em se tratando da Lei do Motorista, as empresas que não concederem o intervalo interjornada aos seus funcionários deverão pagar uma multa e o valor das horas excedentes com acréscimo de 50%, compreendendo todo o período.
Nos casos em que o próprio profissional deixa de fazer as pausas obrigatórias, as penalidades recaem sobre ele. Afinal, é do motorista a responsabilidade de determinar a sua jornada. As sanções podem incluir: multa no valor de 130 reais, 4 pontos na carteira e apreensão do veículo.
Como podemos concluir, o descumprimento da lei é ruim tanto para o motorista quanto para a empresa. Por isso, é importante que ambos se unam para seguir todas as determinações e prezar por uma jornada segura e eficiente.
A lei dos motoristas determina que o controle da jornada de trabalho pode ser realizado através de anotações ou meios eletrônicos instalados nos veículos. Cada empregador deve optar pela modalidade que julgar mais interessante.
Embora os métodos analógicos de controle, como diário de bordo e fichas, sejam permitidos, a tecnologia proporciona mais praticidade e confiança em relação aos dados armazenados.
Atualmente, existem diversos recursos capazes de realizar o controle de jornada, como softwares de ponto eletrônico, rastreadores, entre outros. Essas ferramentas também contribuem para mais transparência na relação entre motoristas e empregadores.
A lei que regulamenta a jornada do motorista conta com uma série de detalhes que visam garantir a segurança e os direitos do profissional. Realizar um bom controle é fundamental para que todas as determinações sejam respeitadas.