A escala de motoristas em operações de fretamento é importante por diversos motivos. Basicamente, ela deve estar de acordo com as leis trabalhistas e as específicas para profissionais do transporte, além de suprir as demandas da empresa.
Para te ajudar a entender melhor o assunto e montar a escala de motoristas da sua empresa corretamente, preparamos um conteúdo explicativo, que você poderá conferir a seguir. Acompanhe a leitura e tire as suas dúvidas!
Existem diversas profissões em que há a escala de trabalho, geralmente são aquelas em que a atividade não é diária como em um escritório. Profissionais de saúde, bombeiros, vigilantes, policiais e motoristas são exemplos de trabalhadores que seguem esse tipo de rotina.
Perceba que são profissões que exigem mais atenção dos profissionais e que, sem os devidos cuidados, podem gerar esgotamento físico e mental. Nesse sentido, a escala existe para proporcionar o descanso necessário para que eles exerçam as suas funções de forma segura e sem prejuízos à sua saúde.
É importante dizer que escala e jornada de trabalho não são a mesma coisa. Enquanto a segunda é a quantidade de horas que o profissional pode trabalhar de acordo com a lei, a primeira são os dias em que ele, de fato, está trabalhando.
Embora os dois conceitos sejam diferentes, estão totalmente conectados. Afinal de contas, a escala deve, invariavelmente, respeitar a jornada de trabalho do profissional, que no caso deste conteúdo são os motoristas.
Existem alguns pilares básicos para fazer a escala de motoristas da forma certa e sem gerar problemas para a empresa e os profissionais, acompanhe!
Lei do Motorista é a forma como se tornou conhecida a lei Nº 13.103, sancionada em 2 de março de 2015. Ela dispõe sobre o controle da jornada de trabalho dos profissionais que atuam transportando cargas ou passageiros nas rodovias.
Ter conhecimento sobre essa lei é indispensável para fazer a escala de motoristas da sua empresa. Afinal, é preciso que a escala esteja de acordo com a jornada permitida para esses profissionais.
A seguir iremos abordar os principais aspectos que devem ser considerados.
De acordo com as determinações da lei, a jornada do motorista deve ter até 8 horas diárias. Existe a possibilidade de prolongar esse período com até 2 horas-extras ou, se for decidido em acordo coletivo, até 4 horas. As horas-extras devem ser pagas com um acréscimo de 50%.
Um detalhe importante é que nem sempre o motorista estará de fato dirigindo durante todas essas horas. Isso porque é contabilizado todo o tempo em que ele está à disposição da empresa, excluindo as pausas para descanso, refeição e espera.
Dentro da jornada de 8 horas diárias, o profissional tem direito a um intervalo para refeições com duração mínima de 1 hora. Esse período pode coincidir ou não com o tempo de espera e ser dividido em dois intervalos de 30 minutos cada.
O motorista de transporte de cargas não pode dirigir por mais de 5 horas e 30 minutos sem fazer uma pausa. Esse tempo apenas pode ser ultrapassado em situações específicas, como, por exemplo, na ausência de um lugar seguro para parar o veículo. No entanto, a parada deverá acontecer assim que possível.
A Lei do Motorista foi criada para assegurar os direitos do profissional e também evitar acidentes. Afinal, dirigir por muitas horas seguidas sem descanso oferece muitos riscos, tanto para o motorista quanto para a sociedade.
No período de 24 horas, o motorista de cargas deve ter, pelo menos, 11 horas para descansar. Essas horas de descanso podem ser divididas, desde que se tenha, no mínimo, 8 delas ininterruptas.
Quando se trata de uma viagem longa, em que não será possível retornar para casa e cumprir essas horas de pausa, o descanso pode acontecer no próprio veículo ou em um alojamento.
A espera faz parte da rotina do motorista em operações de fretamento, seja para a chegada da carga, o desembarque na chegada ao destino ou em paradas para fiscalização. Esse tempo não é considerado na jornada de trabalho.
Se a espera for se estender por mais de 2 horas e houver um local adequado, esse tempo pode ser desfrutado pelo profissional como sendo parte do seu descanso. Assim, esse período não será contabilizado como hora-extra.
Para manter o controle das informações sobre as horas trabalhadas e de descanso do motorista, a lei exige que se mantenha um diário de bordo. Esses registros podem ser feitos em papel, por meios eletrônicos, através de rastreadores, entre outros.
Assim como a gestão de entregas se torna mais eficiente com o uso de um sistema, o mesmo se aplica ao controle da jornada dos motoristas. A tecnologia, além de tornar os processos mais ágeis, contribui para o aumento da confiabilidade das informações.
Diferente de outras profissões, os motoristas não têm uma rotina exatamente igual todos os dias. Isso porque a distância e o tempo irão variar de acordo com a rota, entre outras questões. Por isso, a justiça do trabalho não aceita registros em que não haja variações, mesmo que o próprio profissional tenha assinado.
Esses detalhes tornam o diário de bordo de papel pouco confiável. Então, vale a pena buscar uma forma mais eficiente de registrar os detalhes da jornada de trabalho da equipe de motoristas.
Como mencionamos, a gestão de escalas feita à mão pode gerar diversos problemas para a empresa e até comprometer a organização dos horários. Nesse caso, erros podem representar um risco aumentado de acidentes, a sobrecarga dos profissionais, além de comprometer o relacionamento com os clientes.
Uma escala de motoristas bem feita e com o controle realizado com eficiência irá proporcionar mais segurança para a empresa e a equipe, evitando problemas e tornando os processos mais organizados.