Você sabe o que é RNTRC e a sua importância para a gestão de transporte? Existem diversas siglas no setor logístico que causam dúvidas em quem não conhece ou está começando a trabalhar na área, dando uma ideia de algo complicado.
Conhecer o significado dessas siglas é o primeiro passo para entender do que se trata e a sua finalidade. Na publicação de hoje vamos abordar o RNTRC, um documento obrigatório para quem trabalha no setor de transportes, seja pessoa física ou jurídica.
Continue a leitura para entender o que é, sua importância e conferir respostas sobre as principais dúvidas relacionadas ao tema.
Vamos começar entendendo o que cada uma das letras significa: RNTRC é a sigla para Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga. Trata-se de um documento obrigatório para a prestação do serviço de transporte de cargas no Brasil.
O órgão responsável pelo registro é a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, cuja função é regular as atividades realizadas nas ferrovias e rodovias brasileiras.
Desde 2009, os profissionais e empresas que têm o transporte de cargas como atividade principal precisam ter o RNTRC. Aqueles que não o possuem podem ser multados, além de terem as suas relações comerciais prejudicadas.
O RNTRC foi criado para garantir que apenas profissionais devidamente habilitados realizem o transporte de cargas no Brasil. Assim, o serviço de frete pode ser contratado com maior segurança, reduzindo os riscos de furtos e outras fraudes.
Esse registro também auxilia a fiscalização das rodovias, por facilitar o acesso a dados dos motoristas e dos seus veículos. Inclusive, essas informações são bastante úteis para os governos e órgãos públicos relacionados ao transporte.
Para esclarecer todos os detalhes relacionados ao RNTRC, listamos as principais dúvidas a respeito do assunto. Acompanhe!
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga é obrigatório para transportadoras, cooperativas de transporte e transportadores autônomos. As empresas que transportam as suas próprias mercadorias e, portanto, não prestam o serviço de frete, não precisam do documento.
O registro tem validade de 5 anos, contados a partir da data da ativação do cadastro no sistema.
Por se tratar de um documento obrigatório, aqueles que não o possuírem ou apresentarem alguma irregularidade no registro poderão ser multados. Os valores vão de R$ 550 a R$ 3.000, variando de acordo com a gravidade da infração.
O valor mais baixo é direcionado para quem não atualizar as informações do cadastro após alguma alteração. Já a multa mais alta é voltada para quem der informações falsas ao solicitar o registro.
É importante destacar que se trata de um registro voltado para pessoas físicas e jurídicas que realizam o serviço de prestação de cargas. Todos os veículos registrados no nome dessas pessoas ou empresas devem ser incluídos no cadastro.
Por exemplo, uma transportadora que possui uma frota de 20 caminhões deverá incluir todos eles no seu registro.
Antes de 2019, todos os veículos deveriam ter um adesivo fixado informando estar cadastrado no RNTRC. No entanto, uma resolução desobrigou essa necessidade, então hoje não é mais preciso usar esse adesivo.
Se uma transportadora ou transportador autônomo possuir mais de um veículo, é necessário fazer cópias do RNTRC para deixar no interior de cada um e em local de fácil acesso. Essas cópias não precisam de autenticação, pois podem ter sua veracidade facilmente confirmada pelos agentes responsáveis.
No decorrer do tempo, uma empresa ou transportador podem precisar alterar dados no registro, como, por exemplo, excluir ou incluir um veículo. Essa alteração pode ser feita de duas formas, no portal RNTRC Digital ou em postos credenciados pela ANTT.
Quando um veículo é parado em uma fiscalização, o motorista deve apresentar os seguintes documentos:
Para efetuar o cadastro no RNTRC é necessário ter pelo menos um veículo. Sem essa informação o processo não é concluído e o registro fica marcado como pendente.
Se uma empresa é fechada ou um transportador deixa de prestar serviços por aposentadoria, falecimento ou outros motivos, é necessário cancelar o registro. O cancelamento deve ser feito junto à ANTT, com a apresentação de alguns documentos.
A documentação apresentada varia de acordo com a motivação. Por exemplo, em caso de falecimento é necessário apresentar a certidão de óbito do titular. Já para casos de doença, é solicitada uma procuração legal do representante.
Para saber quais os documentos para o seu caso, informe-se em uma Unidade da ANTT ou em postos credenciados.
A emissão do Certificado do RNTRC pode ser feita de duas maneiras: online (no site da ANTT) ou nos postos credenciados pela Agência.
Os documentos apresentados variam de acordo com quem está solicitando o registro, se é uma pessoa física ou jurídica. Basicamente, é pedido:
O RNTRC é um importante instrumento dos órgãos reguladores para garantir a segurança na prestação de serviços de transporte no Brasil. Manter o registro em situação regular é uma obrigação das empresas e profissionais autônomos que realizam essa atividade.
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