As atividades do setor logístico são regidas através de um conjunto de normas. Uma delas é a emissão do Manifesto de Carga, um documento obrigatório para empresas que transportam cargas, seja de forma independente ou terceirizada.
Nesta publicação iremos explicar o que exatamente é o Manifesto de Carga, sua importância, as informações contidas no documento, como é emitido e o que acontece com as empresas que não o emitem. Siga a leitura e tire todas as suas dúvidas!
O Manifesto de Carga, mais conhecido atualmente como MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), deve ser emitido por empresas que realizam o transporte de mercadorias. Nisso se incluem tanto transportadoras quanto companhias que realizam seu próprio transporte.
O nome MDF-e é o mais utilizado atualmente porque se trata de versão eletrônica do antigo Manifesto de Carga Modelo 25. Hoje, o que garante a validade jurídica do documento é a assinatura digital do embarcador.
O documento é, basicamente, uma lista com todos os Conhecimentos de Transporte ou Notas Fiscais relacionados a uma carga. Serve para agilizar o registro dos documentos em trânsito e registrar as características da carga, facilitando também a fiscalização nas estradas.
As informações presentes no Manifesto de Carga são:
Sobre o veículo: nacionalidade e identificação, como placa, Renavam, capacidade, tara, dados do proprietário e do motorista, entre outros.
Localização: do embarque e destino.
CT-e: números de todos os Conhecimentos de Transporte relacionados.
Mercadorias: quantidade, espécie, marcas, peso.
Dados do consignatário: pessoa a quem a carga se destina.
Data do encerramento: data em que a entrega será efetuada e o serviço de transporte encerrado.
Assinatura: do responsável pelo veículo, que pode ser da transportadora ou da empresa que realiza seu próprio transporte.
Embora pareça que o Manifesto de Carga é mais uma burocracia da operação logística, na realidade se trata de um instrumento para facilitar os processos. Veja quais são as vantagens mais significativas que o MDF-e oferece.
Como já mencionamos, o Manifesto de Carga tem a emissão obrigatória para empresas que realizam o transporte, seja próprio ou terceirizado. Ele é necessário em transportes interestaduais e intermunicipais, sem exceção, independentemente do volume de documentos fiscais que fazem parte da carga.
Para que uma empresa consiga emitir o Manifesto de Carga ela precisa estar credenciada na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. Vale destacar que companhias que possuam filiais em outros estados precisam solicitar o credenciamento na SEFAZ de cada um deles.
Outro pré-requisito para emitir o MDF-e é possuir o certificado digital com o CNPJ da empresa. Além de também realizar o seguro da carga e contar com um sistema específico para a emissão do documento.
Por se tratar de um documento de emissão obrigatória, as empresas que não cumprem a lei podem ser multadas, bem como os seus clientes, além de terem o veículo apreendido e sofrerem outras sanções. As penalidades podem variar de acordo com o estado.
Assim, podemos concluir que burlar a regra pode resultar em grandes prejuízos, além de prejudicar o relacionamento com os clientes. Então, o melhor a fazer é sempre realizar o transporte de cargas de acordo com todas as leis envolvidas para ter segurança e evitar problemas.
Assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem uma versão impressa, que DANF-e, o MDF-e também tem, é o DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
Trata-se de um resumo impresso das informações que compõem o MDF-e e que deverá acompanhar a carga ao longo do transporte. De posse dele, os fiscais poderão consultar a versão digital completa com informações mais detalhadas.
Depois que o Manifesto de Carga é enviado e aceito pela Secretaria da Fazenda, não pode mais ser alterado. Dessa maneira, se for percebido algum erro após o envio é necessário realizar o cancelamento até o prazo máximo de 24 horas após a emissão e antes de o transporte ser iniciado.
O cancelamento do MDF-e gera um arquivo XML que também precisa ser autorizado pela SEFAZ.
Por mais que exista a opção de cancelar o MDF-e e emitir outro, o melhor é cuidar para evitar que aconteça, certo? Para isso, é válido conhecer os erros mais comuns e saber como evitá-los, confira!
O veículo exerce um papel muito importante no transporte de cargas e, portanto, deve ter seus dados detalhados no MDF-e.
Todos os estados pelos quais a carga irá passar devem ser citados na descrição do percurso, até mesmo os intermediários.
O Manifesto de Carga está totalmente relacionado ao Conhecimento de Transporte ou Notas Fiscais. Dessa maneira, é necessário ter bastante atenção ao inserir as chaves desses documentos.
Assim que a entrega é realizada, o Manifesto de Carga precisa ser finalizado no sistema. Enquanto essa etapa não é cumprida não é possível iniciar um novo documento utilizando o mesmo veículo.
A finalização precoce do MDF-e, ou seja, antes de a viagem ser concluída, também não pode acontecer. Nesse caso, o veículo pode ser barrado na fiscalização.
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