A documentação é um fator muito importante no setor logístico. Uma grande novidade que começou a valer em 1º de janeiro de 2023 é o fim da necessidade de impressão de documentos auxiliares do CT-e, MDF-e e NF-e.
Essa é uma ótima notícia para os transportadores, que terão seus processos simplificados e os custos da operação reduzidos. Afinal, não precisarão mais imprimir e nem armazenar os documentos físicos.
Vamos entender melhor essa novidade? Continue lendo para saber mais!
O CT-e e o MDF-e são documentos relacionados ao transporte de cargas. Já a NF-e está relacionada diretamente às mercadorias. Confira um breve resumo sobre a função de cada um deles.
CT-e significa Conhecimento de Transporte Eletrônico. Trata-se de um documento fiscal que registra a prestação do serviço de transporte. Por isso, deve ser emitido pelas empresas relacionadas com a operação, como o caso de:
O CT-e tem uma versão simplificada, o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico). Até dezembro de 2022, as cargas deveriam ser transportadas com esse documento impresso.
O MDF-e é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Sua função é facilitar a fiscalização do transporte de cargas; por isso, conta com uma lista de todas as notas fiscais e conhecimentos de transporte relacionados a um veículo.
É responsabilidade da empresa que irá prestar o serviço de transporte emitir esse documento. Vale destacar que todas as mercadorias presentes no veículo devem estar listadas.
Assim como o CT-e, o MDF-e também tem um documento auxiliar, o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Ele apresenta uma versão resumida, com as informações mais relevantes sobre a carga.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é um documento auxiliar, sendo uma versão simplificada da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A NF-e, por sua vez, é responsável por formalizar uma venda e recolher os tributos relacionados a ela.
Agora que explicamos o que são o CT-e, o MDF-e e NF-e, entenda a alteração de regras que levou ao fim a obrigatoriedade da impressão dos seus documentos auxiliares: DAMDFE, DACTE e DANFE.
Em 14 de dezembro de 2022, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou os Ajustes SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais) nº 48, 49 e 50, que mudaram as regras para impressão do DACTE e DAMDFE.
Agora, as transportadoras não são mais obrigadas a imprimir esses documentos e eles poderão ser apresentados em uma eventual fiscalização em forma digital. A mudança começou a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.
Isso significa que é permitido utilizar versões eletrônicas através de dispositivos como: celulares, tablets e notebooks. Como a maioria dos motoristas já está habituada a utilizar esses aparelhos para realizar apontamentos no sistema de gestão de entregas, é uma mudança que veio para facilitar.
Também em 14 de dezembro de 2022, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 58, que alterou outro anterior, de 2005, autorizando o uso do DANFE em versão eletrônica. No entanto, a regra se aplica apenas a operações do varejo para consumidor final realizadas via internet, telemarketing ou outros processos semelhantes.
Diversos e-commerces estão enviando os pedidos dos clientes com um qr code na etiqueta. Assim, ao receberem a entrega, os consumidores poderão utilizar um smartphone para acessar a nota fiscal rapidamente.
Enquanto as mudanças relacionadas à impressão do DACTE e DAMDFE valem para qualquer operação, para o DANFE se aplica apenas a operações voltadas para o consumidor final.
O fim da impressão dos documentos auxiliares do CT-e, MDF-e e NF-e era uma mudança bastante aguardada pelo setor logístico. Veja a seguir as vantagens que isso oferece.
Com a desobrigação de realizar a impressão desses documentos, as empresas terão uma grande redução de custos. Afinal, eram grandes volumes impressos diariamente, representando uma despesa significativa com papel, tinta, energia elétrica das impressoras e o tempo dos colaboradores.
Quanto menos passos uma operação tiver, mais simples ela será. Dessa forma, os colaboradores poderão se dedicar a outras atividades, deixando de lado ações repetitivas, como imprimir, organizar e anexar os papéis às embalagens dos pedidos.
O armazenamento de documentos físicos exigia das empresas um espaço significativo. Além disso, era preciso cuidar para evitar danos aos papéis. Armazenar arquivos eletrônicos é muito mais simples, seguro e econômico.
Estamos na era digital, em que documentos eletrônicos podem ser enviados em apenas alguns segundos.
Com o fim da impressão dos documentos auxiliares do CT-e e MDF-e, as transportadoras podem enviá-los aos motoristas digitalmente. Assim, eles deverão apenas manter os arquivos em um dispositivo, sem a necessidade de ir até um local para imprimir.
As pautas ambientais ganham cada vez mais destaque, dada a sua urgência. Nesse contexto, toda ação voltada para a redução do uso de recursos naturais é bem-vinda. Logo, o fim da impressão de documentos beneficia também o meio ambiente.
Por fim, está o grande benefício de ser mais um passo rumo à digitalização da logística! O setor já evoluiu muito nos últimos anos e a cada etapa simplificada ganha em eficiência e redução de custos.
Isso é bom para as transportadoras, para os embarcadores, motoristas e, claro, os clientes, que recebem seus pedidos cada vez mais rápido e de forma segura.
O fim da impressão dos documentos auxiliares do CT-e, MDF-e e da NF-e em alguns casos é uma grande conquista para o setor logístico.
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