A lei do frete mínimo, forma como a Lei Nº 13.703 de 2018 é conhecida, instituiu uma tabela com preços mínimos a serem cobrados pelo frete. Essa lei é resultado da Medida Provisória nº 832, que foi criada depois da paralisação de caminhoneiros ocorrida no Brasil em maio de 2018.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é o órgão regulador que divulgou a tabela e realiza atualizações periódicas, considerando os custos relacionados ao óleo diesel e aos pedágios.
Mas, o que mudou com a lei do frete mínimo? Como estão as coisas mais de dois anos após sua aprovação? A resposta para esses e outros questionamentos você confere ao longo do texto.
Antes da lei do frete mínimo ser aprovada, os motoristas podiam realizar fretes por valores abaixo da tabela e exigirem na justiça o pagamento do valor faltante, podendo recebê-lo em dobro. Contudo, isso gerava muitos transtornos, dificultando que um preço justo fosse cobrado.
Com a criação da MP, que posteriormente foi convertida em lei, o frete realizado abaixo do piso mínimo se tornou passível de multa. A empresa contratante, o motorista e anunciantes de frete com valor inferior ao determinado podem ser condenados a pagar multas para a ANTT com valores que podem ir de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
Vale destacar que o motorista continua tendo direito de entrar na justiça para exigir o pagamento do valor faltante para chegar ao determinado na tabela. Nesse sentido, ele paga a multa da ANTT, que para o prestador de serviço de frete é R$ 550,00, e exige o restante em juízo.
Certamente, entrar na justiça é algo mais complexo e que muitos profissionais evitam. O ideal é realizar a prestação de serviço seguindo os valores determinados pela tabela de frete mínimo. Entretanto, ter conhecimento sobre as possibilidades legais para resolver essa questão é muito importante.
A ANTT disponibiliza contatos para denúncias do não cumprimento da tabela de frete mínimo, a fim de ajudar na fiscalização. As opções são:
De acordo com a tabela mais recente divulgada pela ANTT, o cálculo do frete mínimo considera as seguintes informações para chegar ao valor final, acompanhe!
Para fazer o cálculo, considere as informações anteriores, consulte a tabela de frete atualizada e siga os passos abaixo:
Um caminhão fará o transporte de milho de Sorriso (Mato Grosso) até Socorro (São Paulo).
De acordo com a tabela de frete da ANTT mais recente, temos:
Ao aplicar a fórmula, temos:
Dica: existe uma forma mais fácil de descobrir o valor para um frete, que é utilizando calculadoras que são disponibilizadas em diversos sites e aplicativos. No site Calcula Frete é possível realizar esse cálculo rapidamente e obter o valor correto de acordo com a tabela mais recente que foi divulgada pela ANTT em março de 2021, através da Portaria nº 90.
Além do valor obtido através do cálculo, é preciso considerar os valores relacionados às despesas extras. Esses custos incluem taxas, impostos e outros. O contratante e o prestador do serviço de frete deverão negociar para chegar a um acordo sobre essas despesas.
É importante destacar que custos ligados a refeições e pernoites já são considerados no cálculo inicial. Apenas no caso do transporte desempenho não é considerado o pernoite, apenas a refeição, afinal, se trata de um tipo de frete que leva menos tempo para ser realizado.
Quando houver pedágios no trecho a ser realizado, os valores devem ser obrigatoriamente acrescidos ao frete mínimo. Essa medida está de acordo com as determinações da Lei Nº 10.209, de 2001. De acordo com ela, “o pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador”.
Desde a criação da Medida Provisória e sua conversão a lei em 2018, a tabela de frete mínimo vem passando por diversas mudanças para que realmente possa trazer benefícios para o setor de transportes rodoviários.
Para que a lei realmente seja aplicada é fundamental que todos os envolvidos no serviço de frete cumpram as determinações. Além disso, é necessário utilizar os canais divulgados pela ANTT para fazer denúncias e ajudar o órgão na fiscalização.