O seguro de carga é uma parte muito importante da distribuição de mercadorias. Afinal, diversos problemas podem acontecer nas estradas, como acidentes, roubos e avarias. Desse modo, contar com essa proteção é fundamental para evitar prejuízos e outros problemas.
Ao longo do texto falaremos sobre todos os detalhes que permeiam o seguro de carga, como a sua importância, obrigatoriedade ou não da contratação, cobertura, entre outros temas. Siga a leitura e fique por dentro desse assunto tão importante da gestão logística!
Assim como outros tipos de seguro, o seguro de carga tem como objetivo proteger o embarcador e o transportador de perdas financeiras. Caso aconteça algum problema durante o trajeto que configure uma perda das mercadorias, o contratante do seguro é indenizado e tem seu prejuízo coberto.
Os seguros de carga são obrigatórios no Brasil desde 1967 e, mais recentemente, sua inclusão no ato da emissão do manifesto eletrônico de carga (MDF-e) passou a ser obrigatória. Dessa maneira, é necessário realizar o registro antes da viagem acontecer. Vale mencionar que existem seguros obrigatórios e outros de contratação facultativa, falaremos sobre eles em detalhes mais adiante.
Realizar o gerenciamento de risco é fundamental para empresas que trabalham com o transporte de mercadorias e o seguro de carga é uma das medidas adotadas para prevenir perdas. Sem essa proteção, se um acidente, roubo ou outro problema acontecer, os prejuízos podem ser muito altos.
Mais uma medida importante para manter a segurança da carga é a utilização de um sistema de gestão de entregas. Por meio dele, o embarcador e a transportadora conseguem acompanhar toda a rota em tempo real até que a mercadoria chegue ao seu destino. Isso confere mais confiabilidade ao processo, auxiliando na redução de riscos.
É válido mencionar que, além da função objetiva do gerenciamento de risco, que é evitar prejuízos, as medidas adotadas funcionam para fortalecer a credibilidade da empresa perante seus clientes. Afinal de contas, esse é um ponto fundamental para medir a qualidade do serviço prestado.
Como sabemos, muitas empresas terceirizam a distribuição de suas mercadorias para transportadoras. Nesse caso, a dúvida mais comum está relacionada à responsabilidade pela contratação do seguro de carga. A resposta é que tanto o embarcador quanto o transportador são responsáveis, porém, de maneiras diferentes.
Ao embarcador, que é o contratante do frete, é obrigatória a contratação de seguro para as mercadorias, que são parte do seu patrimônio. Já ao transportador, cabe a responsabilidade de contratar o seguro para cobrir eventuais danos causados às mercadorias a partir do embarque até o desembarque.
É importante destacar que estamos nos referindo apenas ao seguro de carga. O seguro do veículo é de inteira responsabilidade do seu proprietário, que costuma ser a transportadora ou o motorista agregado. Como podemos ver, a gestão de seguros envolve uma série de questões que precisam ser consideradas pelas empresas que atuam no ramo de transportes.
Em se tratando do transporte rodoviário, existem alguns tipos de seguro de carga, que variam de acordo com o contratante e outros aspectos. Veja quais são os mais conhecidos, sua cobertura e se são ou não obrigatórios.
O RCTR-C, sigla para Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, é obrigatório e deve ser contratado pelo transportador, mesmo que o dono da carga já tenha contratado um seguro. Sua cobertura inclui acidentes, como colisões, capotagens, tombamentos, incêndios e explosões.
O RCF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é opcional e pode ser utilizado um complemento para o seguro obrigatório.
Sua cobertura é mais abrangente do que o RCTR-C, porque, além de acidentes, cobre roubos e furtos. No caso de uma dessas ocorrências, o transportador é indenizado com o valor das mercadorias perdidas.
O Seguro Transporte Nacional, por sua vez, é obrigatório, mas se diferencia do RCTR-C porque a responsabilidade da contratação é do dono da carga que será transportada. Em relação à cobertura, reúne características dos dois tipos citados anteriormente, pois inclui os acidentes e, também, furtos e roubos.
Como pôde ver, existe um tipo de seguro de carga voltado para o transportador e outro para o embarcador. Além disso, existem formas diferentes de contratação e cabe a cada empresa analisar a melhor opção, dependendo das suas necessidades, acompanhe!
Como o próprio nome indica, o seguro de carga avulsa é contratado pelo embarcador para cobrir apenas uma viagem, incluindo somente a ida. É um modelo de contratação geralmente utilizado para transportar itens específicos, como equipamentos e máquinas de grande valor agregado.
O seguro de carga com apólice aberta funciona da seguinte maneira: a empresa solicitante já possui um contrato com a seguradora, geralmente com vigência anual, contendo todos os termos previamente definidos. Contudo, a cada viagem realizada é feita uma averbação contendo os detalhes envolvendo a mercadoria transportada e a viagem.
Na forma de contratação de seguro de carga com apólice anual, o valor a ser pago pelo serviço é definido através de uma estimativa de transportes a serem realizados ao longo de 12 meses. É a modalidade mais indicada para empresas que realizam um grande volume de embarques, pois permite que ajustes sejam feitos conforme necessidade.
Assim como ocorre com qualquer tipo de seguro, o preço do seguro de carga é considerado com base em algumas variáveis que influenciam diretamente nos riscos envolvidos. Veja os principais fatores levados em consideração:
Ter conhecimento sobre seguros de carga, sua cobertura e outros detalhes é importante para realizar a contratação da forma certa e garantir a segurança das mercadorias durante o processo de embarque e entrega.