O setor logístico possui um papel fundamental na distribuição de itens de primeira necessidade. Muitos deles precisam de cuidados especiais para uma distribuição segura e eficiente. Hoje falaremos sobre as normas e a legislação do transporte de alimentos, criadas para garantir sua qualidade e segurança.
Veja como os principais tipos de alimentos devem ser transportados, entenda as diferenças entre os perecíveis e não perecíveis e conheça as práticas recomendadas pela Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Boa leitura!
A Anvisa é o principal órgão responsável por fiscalizar o transporte de alimentos no Brasil. O papel da agência é garantir que os produtos cheguem em boas condições para as pessoas e possam ser consumidos de modo seguro.
Sem leis de regulamentação, a distribuição de produtos alimentícios poderia ser realizada de formas inadequadas. Haveria o risco de contaminação, perda e outros problemas que gerariam problemas tanto para as empresas quanto para os consumidores.
As normas foram criadas para padronizar os processos e torná-los mais seguros. Isso faz parte da missão da Anvisa, que é: promover e proteger a saúde da população e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros.
Os alimentos são classificados entre perecíveis e não perecíveis, possuindo diferenças significativas, observe:
Alimentos perecíveis – Possuem validade mais curta e precisam de refrigeração durante o transporte. Exemplos: leite in natura e derivados, carnes, peixes, aves, alimentos congelados em geral, frutas, legumes e verduras.
Alimentos não perecíveis – Itens com a durabilidade maior e que não necessitam de refrigeração. Exemplos: latarias em geral, grãos, farináceos, óleos vegetais, leite longa vida e leite em pó.
Como é de se imaginar, a operação de transporte de alimentos não perecíveis é bem mais simples do que a dos perecíveis. Diversos cuidados precisam ser tomados para manter a higiene nos dois casos, mas não há a mesma preocupação em relação à durabilidade.
As operações de distribuição de alimentos devem ser muito bem planejadas e sempre levando em consideração as práticas determinadas pela Anvisa. Conheça as principais normas que as transportadoras e os fabricantes que realizam o próprio transporte devem seguir.
Cada tipo de alimento tem necessidades específicas durante o transporte. Para garantir a segurança é importante verificar a temperatura indicada pelo fabricante na embalagem.
De maneira geral, os alimentos não perecíveis não possuem exigências nesse sentido. Já os perecíveis podem variar entre: resfriados (temperatura inferior a 10 °C), congelados (menos que 8 °C) e rapidamente congelados (abaixo de 18 °C).
Os veículos usados na operação devem conseguir manter a temperatura indicada pelo fabricante durante toda a viagem. Afinal, oscilações podem ser prejudiciais e comprometer a durabilidade dos produtos.
Um cuidado relacionado ao anterior é o uso de aparelhos para controle de temperatura. Esses dispositivos acompanham a carga e registram a temperatura durante toda a rota. Assim, se ocorrer alguma oscilação é possível ter acesso a essa informação e agir rapidamente para resolver.
Os veículos que transportam alimentos devem ser limpos frequentemente para evitar contaminações. A higiene é um dos principais aspectos analisados durante as fiscalizações da Anvisa, porque está diretamente relacionada à segurança dos produtos.
Mais um ponto de atenção sobre o transporte de alimentos são as chamadas pragas urbanas, como formigas, baratas e outros insetos. Esses seres devem ser mantidos longe das mercadorias, seja durante o armazenamento ou distribuição. A adoção de medidas para combate é essencial, especialmente em regiões com maior incidência.
Além da questão da conservação dos alimentos, medidas para manter a integridade dos itens devem ser consideradas. Assim, é possível evitar a quebra de certos produtos e danos às embalagens, como latas amassadas, por exemplo.
Para isso, é necessário realizar o empilhamento de maneira adequada e verificar a estabilidade da carga no interior do veículo. Quanto menos movimento e atrito houver nos volumes, mais seguros estarão.
É terminantemente proibido realizar o transporte de alimentos no mesmo veículo de outros materiais com potencial contaminante, como produtos químicos, cargas vivas ou pessoas. O ideal é que o caminhão circule apenas com itens alimentícios para evitar qualquer risco.
Além das medidas voltadas diretamente para a segurança das mercadorias, é preciso estar com a documentação em dia. As empresas que realizam o transporte de alimentos devem ter autorização dos órgãos competentes e também é preciso ter os documentos relacionados à carga.
Os veículos usados para a atividade devem conter avisos em suas laterais, informando que estão transportando alimentos. Dessa maneira, são facilmente identificados pelos fiscais da Vigilância Sanitária e encaminhados para vistoria quando necessário.
Os veículos usados nas operações de transporte de alimentos devem ser adequados para cada tipo de mercadorias.
O transporte de alimentos não perecíveis pode ser realizado em veículos abertos cobertos por lona ou proteção plástica.
Quando se trata especificamente de itens de panificação, é preciso utilizar veículos fechados, sem a necessidade de baixas temperaturas.
Os alimentos perecíveis precisam de veículos fechados e com refrigeração, sempre respeitando as recomendações do fabricante.
Todo alimento, seja perecível ou não perecível, precisa ser transportado com agilidade. Assim, sua durabilidade será preservada e os produtos, que são de primeira necessidade, chegarão rapidamente aos consumidores.
Além de todos os cuidados relacionados à legislação do transporte de alimentos, é importante contar com a tecnologia como aliada. Uma ferramenta completa e de uso descomplicado para a gestão de entregas poderá agregar à operação e contribuir para o cumprimento de prazos.
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